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Naruto Online PT
OmegaKai
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2018-11-05 16:20:41
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Resp./Viz.
Último post
sobre evento da guerra ninja
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se os cara da oasis seguram evento ate quando saiu o caso deles falando que player free era praticamente inútil tu acha que eles vão soltar a 5.0 antes só por causa dessa pequena bobagem?UADSUDAS ataaaaaaaaaaaaaa
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Samy Dondragon
2018-11-06 09:54:07
sobre evento da guerra ninja
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Deixa eu ver se eu entendi eles falam que tem uma equipe que leu as respostas do evento, os cara tem uma EQUIPE pra ler 20 pagina de resposta e não perceberam que o cara sharingou? boto fé isso ai se chama li as 3 primeiras linhas de cada uma que eu to ligado vem com essa não
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Samy Dondragon
2018-11-06 09:54:07
Justiceiro?
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Então vamos ver se ele mostra mesmo, tem um cara lá que foi hackeado, se eu não me engano é o top 4. Incrustada as suas magatamas, o mesmo começou a jogar logo depois que o bazar acabou. Bom eae?
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CidS204
2017-06-01 20:25:35
Justiceiro?
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Eu tinha parado já de jogar antes de sair a lista do bazar, quando vi a porra do nome da conta que eu comprei na lista. Fiquei puto e parei de vez. Fui hackeado um tempo depois e um camarada logou e upou um pouco de força na conta, 2 horas depois dele fazer isso a conta foi banida sem motivo nenhum aparente e os SACs ninguém responde. Ai vocês me falam, "Sua conta era bazar teve o que mereceu" ok então. Vamos falar de outra coisa. 2 pessoas da minha antiga guilda do s2 foram hackeadas ontem sem motivo algum, o hacker alegou que o cara ganhou sorteio de facebook q é uma mentira descarada. Top 4 e 5 hackeados lá também. Esse cara já passou dos limites.
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CidS204
2017-06-01 20:25:35
Reclamações referente aos eventos do dia 29/09
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Tenho veste lvl 4 (obviamente não conseguido meramente através exclusivamente através da cdc).Considerando que no código de defesa do consumidor, que deixa claro que "O Consumidor é o adquirente, a título oneroso ou gratuito, de um produto ou serviço como destinatário final, em outras palavras, consumidor é o destinatário fático do produto, aquele que o retira do mercado para consumo próprio ou alheio."Considerando ainda a Constituição Federal de 1988, que deixa claro "O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular."Fonte:http://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdadehttp://mariannapaesdantas.jusbrasil.com.br/artigos/186614269/o-conceito-de-consumidor-sobre-a-perspectiva-do-principio-da-isonomiaPortanto, concedida o gozo do benefício dado aos consumidores com vestes level 9, sugiro que a empresa atente para a inobservância e o descumprimento do princípio da isonomia, devidamente instituída pelo Código de Defesa do Consumidor, sobretudo nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Tatycomendo
2017-05-10 09:02:55
Evento das vestes BOICOTADO
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Tenho veste lvl 4 (obviamente não conseguido meramente e exclusivamente através da cdc).Considerando que no código de defesa do consumidor, que deixa claro que "O Consumidor é o adquirente, a título oneroso ou gratuito, de um produto ou serviço como destinatário final, em outras palavras, consumidor é o destinatário fático do produto, aquele que o retira do mercado para consumo próprio ou alheio."Considerando ainda a Constituição Federal de 1988, que deixa claro "O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular."Fonte:http://anajus.jusbrasil.com.br/n ... cional-da-igualdadehttp://mariannapaesdantas.jusbra ... incipio-da-isonomiaPortanto, concedida o gozo do benefício dado aos consumidores com vestes level 9, sugiro que a empresa atente para a inobservância e o descumprimento do princípio da isonomia, devidamente instituída pelo Código de Defesa do Consumidor, sobretudo nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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KCN Lukin
2017-05-10 09:01:58