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Reclamações referente aos eventos do dia 29/09
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Considerando que no código de defesa do consumidor, que deixa claro que "O consumidor é o adquirente, a titulo oneroso ou gratuito, de um produto ou serviço como destinatário final, em outras palavras, consumidor é o destinatário fático do produto, aquele que retira do mercado para consumo proprio ou alheio."Citando ainda a CONSTITUIÇÃO FEDERAL , de 1988 onde " O principio da igualdade prevê a igualdade aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei.Por meio desse principio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública E DO PARTICULAR."Portanto, concedido o gozo do beneficio dado aos consumidores com vestes lv. 9 , adquirir o pacote anterior a sua veste. EXIJO que a empresa me beneficie pelo mérito da ISONOMIA DO CONSUMIDOR em adquirir os pacotes de veste anteriores aos meus ( 6 e 7 ) , que resultam em 620 linhas avançadas. O descumprimento dessa solicitação FERE o código de defesa do consumidor brasileiro e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA.AttZolAnSki - S24:Hiruzen SarutobiEDIT: AGUARDO RESPOSTA E ENTREGA AINDA HOJE, COMO FOI COM O CONSUMIDOR COM VESTES 9 NO MESMO DIA.
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Tatycomendo
2017-05-10 09:02:55