Data: 05/11/16
Hora: aproximadamente às 20:45h
Plataforma: Launcher
Servidor: s73:Ao
Nome do personagem: Camus
UID: 200000087223795
Ao sortear no baú deva, recebi a notificação de que havia RECRUTADO o ninja de três estrelas Pain: Caminho Naraka. No entanto, isto não ocorreu; consegui apenas 2 fragmentos do ninja. Na qualidade de consumidor e ciente de todas as dificuldades, espero atenciosamente para que o defeito seja sanado no prazo de 30 dias, como reza o art. 18, §1º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, e, em não o sendo atendido, irei em busca dos meus direitos esperando, no mínimo, pela troca do produto por outro da mesma espécie. Abaixo deixarei os fundamentos legais do meu pleito.
Boa noite!
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. § 6° São impróprios ao uso e consumo: II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Segue print. Obrigado!