Não sei pq você fica fechando meus tópicos, parece que é você quem não quer discutir. Nenhuma regra do jogo, por mais que tenha sido aceita nos termos, não pode passar por cima da legislação brasileira, portanto, segue o artigo 101 do CDC:
Art. 101.
Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I
- a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
II
- o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil . Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
Para tanto, no direito brasileiro, a legislação prevê que nas relações de consumo, o foro competente será o de domicílio do Autor. Através da rápida análise dos dispositivos supracitados, verifica-se que é indubitável que nos casos em que a empresa estrangeira tiver representação em território nacional, a citação desta para responder judicialmente se dará no estabelecimento localizado no Brasil.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Só queria poder comprar meus lingotes em paz e em nenhum momento você se mostrou aberto a resolver meu problema.
Empresa é chinesa, caro jogador.
Sem residência, situação, condição ou moção brasileira.
Quem fornece o serviço de pagamento, no seu caso, é a empresa Pagseguro/BoaCompra.
Você concordou com os termos, então, cabe a você se informar de seus direitos e deveres.
Você copiar e colar o CDC brasileiro não lhe trará ajuda.
Lhe ajudei com a informação devida, pois isto é um fórum privado, e não um canal administrativo como o SAC.
Utilize paypal, rixty/razer gold como opções alternativas, pois seu banco de crédito para com a plataforma Pagseguro não está concordando em sua compra, provável por valor/momento ao qual não houve segurança de transação/desconfiança.
Novamente, boa sorte em sua jornada.
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