Isso soa como aquele exemplo comum de estacionamentos, aqui no Brasil. É comum vermos avisos, nos quais pode-ser observar que o estabelecimento não se responsabiliza por quaisquer itens presentes no interior do carro.
No entanto, isso é ilegal e, partindo desse princípio, o suposto acordo mútuo não possui validade, desde que o dano seja comprovado e haja nexo na causalidade.
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
É claro que isso é levar a ferro e fogo demais pra um jogo online (considerando o tipo de problema que tivemos), porém se o vento venta aqui, deve ventar praí tb. Só estou postando pra mostrar que caso escolha se amparar nesse contrato pra argumentar, sua defesa fica ainda mais frágil.
Nesse "contrato" a maior aberração pra mim é o item 3. No entanto, parece ser padrão pra mtas empresas... nego joga isso ali no meio e trouxa é quem acredita.
Flw