Texto de ferguson Zone
Bom, queridos amigos.
Está claro que a relação de jogadores e a empresa do jogo é uma relação de consumidor e fornecedor. Não preciso entrar em detalhes para esclarecer isto.
No entanto, o que aconteceu foi um erro no serviço prestado pela empresa, no caso, o baú deva.
De acordo com a Legislação atual, o que realmente é levado em consideração é o que o consumidor compra e recebe. Resumindo, se o jogador usou o pergaminho no Bau Deva e recebeu fragmentos, mas foi anunciado no Global como um Ninja Completo, deverá receber o Ninja Completo, se não vejamos:
"O ato de prometer uma premiação para quem realizar algo ou satisfizer uma condição integra uma relação obrigacional disciplinada nos termos do Código Civil Brasileiro, no capítulo Dos Atos Unilaterais." - (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0012235-70.2013.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - - J. 09.04.2015).
Como vi algumas pessoas comentando que "Claramente poderia ser visto pelo jogador que ele ganhou fragmentos e não o ninja...", lembro a voces o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Ainda, digo a vocês que não existe essa história de "prints", uma vez que na relação de consumo, o ônus de prova, incumbe a fornecedora, no caso, quem deve provar ao consumidor que ele pode estar errado, é a empresa, pois o art. 6º do CDC prevê entre seus direitos básicos: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.".
Ou seja, resumindo o resumo acima, em poucas palavras, a OASGAMES deverá comprovar que você NÃO recebeu o NINJA COMPLETO, mas apenas FRAGMENTOS. Caso ela não consiga provar tal fato, é seu direito como consumidor receber o premio anunciado.
Obs: Não existe má-fé quando se é anunciado que ganhou uma coisa e recebeu outra, na verdade, pode até existir essa má-fé, mas por parte do anunciante, no caso, a empresa do jogo.