Responder
Ver: 38257 | Responder: 218
Sobre o "Bug" do baú Deva

 [

Copar Link

]

  • Data de reg.: 2017-05-10
  • N. posts: 5
  • N. respostas: 31
Postado em 2016-11-03 23:55:46Mostrar tudo
9#
  • Sirius_X Postado em 2016-11-03 23:53:58
  • Mas voce viu a imagem que voce mesmo postou?? Esta bem claro que voce sorteou 2 fragmentos, concorda comigo??? So porque apareceu aquela mensagem no global voce vai querer exigir o ninja completo.....visto que na imagem que voce mesmo postou ta bem claro, nitidamente, sem contenstação, que voce tirou 2 fragmentos.
E o povo que não tem essa parte do print? Pq falou que eu ganhei tal ninja, é meu direito ter tal ninja
  • Data de reg.: 2017-05-10
  • N. posts: 5
  • N. respostas: 31
Postado em 2016-11-04 00:05:00Mostrar tudo
15#
  • Sirius_X Postado em 2016-11-03 23:58:47
  • Bom, ae é querer agir de má fé, lembrando que tudo é gravado no log, de qualquer maneira a hora que eu repassasse po caso, eles iriam analisar o logo e confirmar o que afirmei nesse post. Porque é agir de má fé?? Porque voce viu no sortei que ganhou so os fragmentos, e não o ninja completo, ae vai exigir o ninja completo por causa da mensagem no global, isso é agir de má fé.
Não vi se foi só fragmentos quando apareceu a imagem fiquei tao feliz que nem prestei atenção, só lembrando que ja me conformei também.
  • Data de reg.: 2017-05-10
  • N. posts: 5
  • N. respostas: 31
Postado em 2016-11-06 23:39:26Mostrar tudo
110#
Texto de ferguson Zone

Bom, queridos amigos.
Está claro que a relação de jogadores e a empresa do jogo é uma relação de consumidor e fornecedor. Não preciso entrar em detalhes para esclarecer isto.

No entanto, o que aconteceu foi um erro no serviço prestado pela empresa, no caso, o baú deva.
De acordo com a Legislação atual, o que realmente é levado em consideração é o que o consumidor compra e recebe. Resumindo, se o jogador usou o pergaminho no Bau Deva e recebeu fragmentos, mas foi anunciado no Global como um Ninja Completo, deverá receber o Ninja Completo, se não vejamos:

"O ato de prometer uma premiação para quem realizar algo ou satisfizer uma condição integra uma relação obrigacional disciplinada nos termos do Código Civil Brasileiro, no capítulo Dos Atos Unilaterais." - (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0012235-70.2013.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - - J. 09.04.2015).

Como vi algumas pessoas comentando que "Claramente poderia ser visto pelo jogador que ele ganhou fragmentos e não o ninja...", lembro a voces o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Ainda, digo a vocês que não existe essa história de "prints", uma vez que na relação de consumo, o ônus de prova, incumbe a fornecedora, no caso, quem deve provar ao consumidor que ele pode estar errado, é a empresa, pois o art. 6º do CDC prevê entre seus direitos básicos: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.".

Ou seja, resumindo o resumo acima, em poucas palavras, a OASGAMES deverá comprovar que você NÃO recebeu o NINJA COMPLETO, mas apenas FRAGMENTOS. Caso ela não consiga provar tal fato, é seu direito como consumidor receber o premio anunciado.

Obs: Não existe má-fé quando se é anunciado que ganhou uma coisa e recebeu outra, na verdade, pode até existir essa má-fé, mas por parte do anunciante, no caso, a empresa do jogo.
Responder
Post rápido
Responder

Você precisa fazer login para poder postar Login|Registrar-se | Registrar Conta