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Sobre o "Bug" do baú Deva

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Postado em 2016-11-05 23:58:00Mostrar tudo
88#
Você vai me desculpar, mas mostro usim no global e mentir pra que? eu gasto dinheiro nesse joguinho pois me divirto, pra que mentiria? agora, foda, é o azar que o servidor BR oferece nos baús e quando pegamos a maldição de um ninja acontecer isso, NÃO recebe-lo, desanima em "gastar" novamente....
http://imgur.com/Ep1msch Este post foi editado por 798***@facebook em 2016-11-5 17:02
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Postado em 2016-11-06 00:50:01Mostrar tudo
91#
Okay entendi, são fragmentos.

Então outro caso, QUANDO o "bug" da carta brilhar vai deixar de brilhar? digo...não faz sentido algum a carta brilhar se você na verdade ganhou fragmentos lol, não era assim antes e ficou agora? é pra dar sustinho? é parte do pacote do dia das bruxas atrasado?
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Postado em 2016-11-06 00:58:51Mostrar tudo
92#
  • Ferguson Zone Postado em 2016-11-05 16:56:04
  • Bom, queridos amigos.
    Está claro que a relação de jogadores e a empresa do jogo é uma relação de consumidor e fornecedor. Não preciso entrar em detalhes para esclarecer isto.

    No entanto, o que aconteceu foi um erro no serviço prestado pela empresa, no caso, o baú deva.
    De acordo com a Legislação atual, o que realmente é levado em consideração é o que o consumidor compra e recebe. Resumindo, se o jogador usou o pergaminho no Bau Deva e recebeu fragmentos, mas foi anunciado no Global como um Ninja Completo, deverá receber o Ninja Completo, se não vejamos:

    "O ato de prometer uma premiação para quem realizar algo ou satisfizer uma condição integra uma relação obrigacional disciplinada nos termos do Código Civil Brasileiro, no capítulo Dos Atos Unilaterais." - (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0012235-70.2013.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - - J. 09.04.2015).

    Como vi algumas pessoas comentando que "Claramente poderia ser visto pelo jogador que ele ganhou fragmentos e não o ninja...", lembro a voces o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Ainda, digo a vocês que não existe essa história de "prints", uma vez que na relação de consumo, o ônus de prova, incumbe a fornecedora, no caso, quem deve provar ao consumidor que ele pode estar errado, é a empresa, pois o art. 6º do CDC prevê entre seus direitos básicos: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.".

    Ou seja, resumindo o resumo acima, em poucas palavras, a OASGAMES deverá comprovar que você NÃO recebeu o NINJA COMPLETO, mas apenas FRAGMENTOS. Caso ela não consiga provar tal fato, é seu direito como consumidor receber o premio anunciado.

    Obs: Não existe má-fé quando se é anunciado que ganhou uma coisa e recebeu outra, na verdade, pode até existir essa má-fé, mas por parte do anunciante, no caso, a empresa do jogo. Este post foi editado por Ferguson Zone em 2016-11-5 10:10
Lindamente dito!
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