Considerando que no código de defesa do consumidor, que deixa claro que "O consumidor é o adquirente, a titulo oneroso ou gratuito, de um produto ou serviço como destinatário final, em outras palavras, consumidor é o destinatário fático do produto, aquele que retira do mercado para consumo proprio ou alheio."
Citando ainda a CONSTITUIÇÃO FEDERAL , de 1988 onde " O principio da igualdade prevê a igualdade aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei.
Por meio desse principio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública E DO PARTICULAR."
Portanto, concedido o gozo do beneficio dado aos consumidores com vestes lv. 9 , adquirir o pacote anterior a sua veste.EXIJO que a empresa me beneficie pelo mérito da ISONOMIA DO CONSUMIDOR em adquirir os pacotes de veste anteriores aos meus ( 1 ) , que resultam em 2 linhas normais. O descumprimento dessa solicitação FERE o código de defesa do consumidor brasileiro e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA.
EDIT: AGUARDO RESPOSTA E ENTREGA AINDA HOJE, COMO FOI COM O CONSUMIDOR COM VESTES 9 NO MESMO DIA.
Fora que se deram um tobirama para um jogador por este motivo, tmb Vou querer compensação pelos cupons que eu gastei antes do evento também, e pelos refinos que eu gastei antes do evento se for assim, fora os pergaminhos de selamento q gastei no bau tentando pegar algum nija bom no bau deva e só veio porcaria, nada de pen, e a kona que eu tenho veio através tmb de cach para ter os pontos para troca.
Att
GalsHills – s92 .