Leo5972 - Servidor 2 (sasuke)
Tenho veste lvl 3
Considerando que no código de defesa do consumidor, que deixa claro que "O Consumidor é o adquirente, a título oneroso ou gratuito, de um produto ou serviço como destinatário final, em outras palavras, consumidor é o destinatário fático do produto, aquele que o retira do mercado para consumo próprio ou alheio."
Considerando ainda a Constituição Federal de 1988, que deixa claro "O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular."
Fonte:http://anajus.jusbrasil.com.br/n ... cional-da-igualdade
http://mariannapaesdantas.jusbra ... incipio-da-isonomia
Portanto, concedida o gozo do benefício dado aos consumidores com vestes level 9, sugiro que a empresa atente para a inobservância e o descumprimento do princípio da isonomia, devidamente instituída pelo Código de Defesa do Consumidor, sobretudo nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Se vocês deram um personagem pra uma pessoa que não cumpriu as condições do evento, vão ter que dar pra todos. Este post foi editado por Leo5972 em 2016-9-30 11:55