Considerando que no código de defesa do consumidor, que deixa claro que "O Consumidor é o adquirente, a título oneroso ou gratuito, de um produto ou serviço como destinatário final, em outras palavras, consumidor é o destinatário fático do produto, aquele que o retira do mercado para consumo próprio ou alheio."
Considerando ainda a Constituição Federal de 1988, que deixa claro "O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular."
Fonte:http://anajus.jusbrasil.com.br/n ... cional-da-igualdade
http://mariannapaesdantas.jusbra ... incipio-da-isonomia
Portanto, concedida o gozo do benefício dado aos consumidores com vestes level 9, sugiro que a empresa atente para a inobservância e o descumprimento do princípio da isonomia, devidamente instituída pelo Código de Defesa do Consumidor, sobretudo nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL.