Vislumbrando o caso em óbice, no qual UM JOGADOR obteve o direito de ser contemplado com a premiação relativa ao alcance da veste nível 9, resta claro que esse concessão, abriu precedente legal, e porque não dizer, direito adquirido, para que os demais JOGADORES, amparados pelo direito e pelos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS da IGUALDADE E ISONOMIA, reclamem e consigam proporcionalmente a premiação devida pelo seu nível de vestes.
Nesta esteira, somos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor, que é claro ao prescrever o seguinte:
"O consumidor é o adquirente, a titulo oneroso ou gratuito, de um produto ou serviço como destinatário final, em outras palavras, consumidor é o destinatário fático do produto, aquele que retira do mercado para consumo próprio ou alheio."
Citando ainda a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 1988 temos " O principio da igualdade que preconiza a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei.
Assim, neste diapasão, fundamentado nas premissas legais e principalmente nos princípios que regem nossa LEI MÁXIMA, são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis.
É inaceitável a afronta aos valores trazidos no texto Constitucional.
Destarte, uma vez, concedido o gozo do benefício dado aos consumidores com vestes lv. 9 , em adquirir o pacote anterior a sua veste, EXIJO TRATAMENTO IGUALITARIO, qual seja, que a empresa administradora do jogo NARUTO ONLINE, me beneficie, baseado no principio da isonomia e igualdade, enviando para minha conta, os pacotes correspondentes às veste anteriores às minhas, quais sejam: nível 1 e 2 , que resultam em 20 linhas avançadas. O descumprimento dessa solicitação FERE o código de defesa do consumidor brasileiro e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA.
Att
dMg- Server 33 .
AGUARDO RESPOSTA E ENTREGA AINDA HOJE, COMO FOI COM O CONSUMIDOR COM VESTES 9.