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Reclamações referente aos eventos do dia 29/09

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  • Data de reg.: 2017-05-10
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Postado em 2016-09-30 15:39:21Mostrar tudo
212#
Dar o Tobirama ao Ninlin e não dar a quem já gastou com as vestes é fora de contexto e muito desigual, por isso os jogos de browser duram tão pouco tempo, ADM Bosta faz isso, eu gastei com as vestes e não vou receber.. o cara comprou tudo no primeiro dia das vestes, o mínimo q vocês podem fazer é deixar ele sem..
Afinal pelo jeito todos q gastaram ficarão também, se todos nós q já compramos fizermos estorno, vocês quebram. Não se esqueçam disso.
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Postado em 2016-09-30 15:51:39Mostrar tudo
217#
Considerando que no código de defesa do consumidor, que deixa claro que "O consumidor é o adquirente, a titulo oneroso ou gratuito, de um produto ou serviço como destinatário final, em outras palavras, consumidor é o destinatário fático do produto, aquele que retira do mercado para consumo proprio ou alheio."
Citando ainda a CONSTITUIÇÃO FEDERAL , de 1988 onde " O principio da igualdade prevê a igualdade aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei.
Por meio desse principio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública E DO PARTICULAR."
Portanto, concedido o gozo do beneficio dado aos consumidores com vestes lv. 9 , adquirir o pacote anterior a sua veste. EXIJO que a empresa me beneficie pelo mérito da ISONOMIA DO CONSUMIDOR em adquirir os pacotes de veste anteriores aos meus ( 6 e 7 ) , que resultam em 620 linhas avançadas. O descumprimento dessa solicitação FERE o código de defesa do consumidor brasileiro e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA.
Att
Zer0 - s3 .
EDIT: AGUARDO RESPOSTA E ENTREGA AINDA HOJE, COMO FOI COM O CONSUMIDOR COM VESTES 9 NO MESMO DIA.
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