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Reclamações referente aos eventos do dia 29/09

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Postado em 2016-09-30 11:47:58Mostrar tudo
94#
Ue e os nós nao vamos receber tambem n? se entrega o premio a um tem de entregar a todos!(claro q referente ao nivel de vestes de cada um)
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Postado em 2016-09-30 14:02:34Mostrar tudo
126#
Empresa patetica...
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Postado em 2016-09-30 14:18:33Mostrar tudo
141#
haha entao eh assim?.. pois quero de volta todos os cps e refinos q usei antes do evento pois "nao tinha noçao de que esse evento de refino iria ocorrer agora" KD?N EH ASSIM QFUNCIONA?
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Postado em 2016-09-30 14:34:27Mostrar tudo
155#
Considerando que no código de defesa do consumidor, que deixa claro que "O consumidor é o adquirente, a titulo oneroso ou gratuito, de um produto ou serviço como destinatário final, em outras palavras, consumidor é o destinatário fático do produto, aquele que retira do mercado para consumo proprio ou alheio."
Citando ainda a CONSTITUIÇÃO FEDERAL , de 1988 onde " O principio da igualdade prevê a igualdade aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei.
Por meio desse principio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública E DO PARTICULAR."
Portanto, concedido o gozo do beneficio dado aos consumidores com vestes lv. 9 , adquirir o pacote anterior a sua veste. EXIJO que a empresa me beneficie pelo mérito da ISONOMIA DO CONSUMIDOR em adquirir os pacotes de veste anteriores aos meus ( 6 e 7 ) , que resultam em 620 linhas avançadas. O descumprimento dessa solicitação FERE o código de defesa do consumidor brasileiro e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA.
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