Se você tem provas e, a pessoa é identificável, tome medidas no mundo "Real", advogado e processo.
Não tem dinheiro, vá até a OAB mais próxima e peça um advogado "público".
"..Foi publicada, nesta segunda-feira (15/1), a Lei 14.811/2024, que inclui no Código Penal os delitos de bullying e cyberbullying e passa a considerar como hediondos diversos crimes cometidos contra menores de 18 anos.
Norma inclui bullying no Código Penal e torna hediondos diversos crimes contra menores
A norma define bullying como uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva e sem movitação evidente, praticada “mediante violência física ou psicológica”.
Os atos podem envolver humilhação, discriminação e outras ações “verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.
Já o cyberbullying é a versão virtual dessa intimidação sistemática, promovida na internet, em redes sociais, em aplicativos, em jogos on-line ou em qualquer outro ambiente digital. A pena é de dois a quatro anos de prisão e multa."
Você precisa fazer login para poder postar Login|Registrar-se Login | Registrar Conta