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  • Data de reg.: 2017-05-10
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Postado em 2018-01-19 23:56:36Mostrar tudo
27#
  • -ImMvP- Postado em 2018-01-19 18:31:13
  • Isso é caso de Polícia, recomendo que procure seus direitos, com instauração do processo a OAS será obrigada a dar todos os dados que tem sobre o usuário em questão, como o endereço de IP que identificará seu endereço físico, por exemplo...


    "A legislação atual permite o enquadramento do crime de cyber vingança sob a ótica da responsabilidade civil (danos morais) e criminal. Nesta última esfera, além dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), as mulheres vítimas adultas, se sofrerem violência psicológica e danos morais, encontram amparo na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e as menores de idade também são protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.


    O artigo 7º da Lei Maria da Penha tipifica como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher; diminuição, prejuízo ou perturbação ao seu pleno desenvolvimento; que tenha o objetivo de degradá-la ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio."


    Não me estenderei mais, porem incentivo que faça sua denuncia.


    Grande abraço!

nem a treta do bazar resolveram

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