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Postado em 2017-09-28 11:39:18Mostrar tudo
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Artigo 171, do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

“ Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil a dez contos de reais.


OAS, faz um evento de gasto acumulados diarios, onde o maior premio disponivel sera no total de 2000 (dois mil) lingotes, e colocam no mesmo disposto, um evento onde o gasto maximo alcança o montante de 5000 (cinco mil) lingotes (carteira do Naruto), pergunto nobres colegas: E a diferença de 3000 (tres mil) lingotes? Que salvo engano é superior a 60% do mesmo? Este é o tipo de credibilidade que sua empresa pretende demonstrar? PARABENS.

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