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RECARGA

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Postado em 2017-07-25 14:14:40Mostrar tudo
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Como você falou em 'Direitos', lhe explicarei sobre a Circular BACEN nº 3.682, do Banco Central, regulador financeiro de nosso país sobre transações financeiras neste caso.

O prazo de compensação pode variar conforme o meio de pagamento utilizado:

  • Boleto – é processado em até 3 dias úteis após o pagamento;
  • Débito online – o pagamento é efetuado diretamente na conta bancária e processado em até 10 horas;
  • Cartão de Crédito – em até 2 dias úteis após o pagamento, podendo se estender*, pois este é regulado pelo emissor da Bandeira, e pelo banco Emissor, que faz a reserva financeira para a Bandeira;
  • Saldo de Carteiras Virtuais pré- aprovadas – imediata.

* Este prazo pode ser ultrapassado na ocorrência de problemas de sistema, grande fluxo de transações ou ainda em eventualidades como feriados, entre outras situações atípicas.

Resumindo, segundo o Código de Defesa do Consumidor, e esta Circular, o cliente tem a obrigação de planejar o pagamento tendo em vista a possível demora no sistema de pagamento, sendo que este, por ser remoto e não administrado pela empresa em si, mas sim por plataformas de pagamento, pode sofrer com atrasos relativos à processos de autenticação e sistemáticos.


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