Como você falou em 'Direitos', lhe explicarei sobre a Circular BACEN nº 3.682, do Banco Central, regulador financeiro de nosso país sobre transações financeiras neste caso.
O prazo de compensação pode variar conforme o meio de pagamento utilizado:
* Este prazo pode ser ultrapassado na ocorrência de problemas de sistema, grande fluxo de transações ou ainda em eventualidades como feriados, entre outras situações atípicas.
Resumindo, segundo o Código de Defesa do Consumidor, e esta Circular, o cliente tem a obrigação de planejar o pagamento tendo em vista a possível demora no sistema de pagamento, sendo que este, por ser remoto e não administrado pela empresa em si, mas sim por plataformas de pagamento, pode sofrer com atrasos relativos à processos de autenticação e sistemáticos.
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