regras comercio on line:
A partir de agora, as empresas de comércio eletrônico devem:
1) Disponibilizar em suas páginas canais de comunicação e serviços de pós-venda e de gerenciamento de entrega de mercadorias;
2) Informar em seus sites endereço físico e outras formas de contato;
3) Identificar e discriminar do valor do produto quaisquer taxas adicionais de serviços como, por exemplo, taxas de entrega;
4) Apresentar descrição completa e detalhada dos produtos;
5) Garantir o direito de arrependimento do consumidor em um prazo de sete dias úteis, como previsto no Código de Defesa do Consumidor;
6) Informar corretamente os dados sobre o produto – quem informar incorretamente estes dados deverá ressarcir o cliente, devolvendo todo o dinheiro investido na mercadoria.